Comércio alimentício funcionará em feriados de 2026 em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo
- Núcleo de Comunicação e Marketing Sindcomércio Vale Aço
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Convenção coletiva autoriza abertura de supermercados e demais estabelecimentos do setor alimentício em datas específicas, com horário definido
Vale do Aço. Os estabelecimentos de gêneros alimentícios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e similares, poderão funcionar em feriados específicos ao longo de 2026, com utilização da mão de obra dos empregados, conforme autorização prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. Estão incluídos o Aniversário de Coronel Fabriciano, em 20 de janeiro (terça-feira); Tiradentes, em 21 de abril (terça-feira); o Aniversário de Ipatinga, em 29 de abril (quarta-feira); o Aniversário de Timóteo, em 29 de abril (quarta-feira); Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira); Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto (sábado); Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira); Finados, em 2 de novembro (segunda-feira); e Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo). Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o horário autorizado é das 7h às 14h em todos os feriados liberados. Já em Ipatinga, o funcionamento ocorre das 8h às 18h, com exceção do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, quando o horário no domingo será das 8h às 13h.
A autorização está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o sindicato patronal, o Sindcomércio Vale do Aço, e os sindicatos dos empregados do comércio: o Secteo, que representa Coronel Fabriciano e Timóteo, e o Seci, de Ipatinga. Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, José Maria Facundes, que também é vice-presidente da Fecomércio MG, a definição antecipada das regras fortalece o planejamento do setor. “A convenção coletiva traz segurança jurídica para o empresário do comércio, permitindo o planejamento do funcionamento, da operação e do atendimento à população ao longo do ano. É uma construção baseada no diálogo e no equilíbrio entre as partes, sempre respeitando a legislação vigente”, afirma.
A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço reforça que, conforme a Lei nº 10.101, de 2000, a utilização da mão de obra dos empregados em feriados só é permitida quando há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que também sejam observadas as legislações municipais vigentes. Sem esses requisitos, o funcionamento com empregados é vedado.
O Sindcomércio orienta empresários e consumidores a se organizarem e anteciparem suas compras nos feriados em que não haverá funcionamento. Para os demais setores do comércio, permanece o impedimento legal para utilização da mão de obra dos funcionários em todos os feriados, inclusive para estabelecimentos localizados em shopping centers e centros comerciais, nos três municípios, conforme determina a Lei Federal nº 11.603/2007.

