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Imposto de Renda 2026: empresário deve manter em dia a declaração da pessoa física, além das obrigações da empresa

  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

Prazo da declaração vai até 29 de maio de 2026 e exige atenção aos rendimentos, bens e movimentações pessoais para evitar inconsistências com a Receita Federal.


Com o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, é importante que empresários e sócios de empresas redobrem a atenção quanto às informações prestadas ao Fisco.


O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda começou em 23 de março e segue até 29 de maio de 2026. Durante esse período, milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, incluindo muitos empresários que, além das obrigações fiscais de suas empresas, também precisam manter em dia a regularidade de sua situação como pessoa física.


É comum que o foco do empresário esteja voltado à gestão tributária do negócio. No entanto, é importante lembrar que rendimentos como pró-labore, distribuição de lucros, aplicações financeiras, aquisição de bens e participação societária, também precisam ser corretamente informados na declaração pessoal.


Diante disso, o Sindcomércio Vale do Aço, como entidade patronal, reforça a importância de que seus representados mantenham atenção ao cumprimento das obrigações fiscais, garantindo maior segurança jurídica e evitando problemas futuros com o Fisco.



Obrigação de prestar informações ao Fisco

A declaração do Imposto de Renda integra o conjunto de obrigações tributárias previstas na legislação brasileira. O Código Tributário Nacional estabelece que, além do pagamento de tributos, os contribuintes também possuem o dever de prestar informações corretas à administração tributária.


Assim, a declaração anual funciona como um instrumento de transparência fiscal, no qual devem ser informados rendimentos, bens, direitos e eventuais movimentações patrimoniais ocorridas ao longo do ano.



Quem precisa declarar

Entre os principais critérios que obrigam o envio da declaração neste ano estão:

• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025;

• Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

• Posse de bens ou direitos com valores acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

• Realização de operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;

• Obtenção de receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00


O Sindcomércio Vale do Aço ressalta também que devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em 2025, que possuam bens, investimentos ou estruturas patrimoniais no exterior (como empresas controladas ou trust), ou que tenham realizado operações específicas envolvendo imóveis ou rendimentos no exterior. Também se enquadram aqueles que atualizaram bens no exterior ou utilizaram benefício fiscal na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo legal.


Esses critérios fazem com que muitos empresários e sócios estejam obrigados à declaração, mesmo quando parte significativa de seus rendimentos esteja vinculada à atividade empresarial.



Atenção ao cruzamento de dados

A Receita Federal utiliza atualmente sistemas eletrônicos avançados para cruzamento de informações. Dados informados por empresas, instituições financeiras, cartórios e outras entidades são comparados automaticamente com as informações prestadas pelos contribuintes. Por isso, inconsistências ou omissões podem gerar notificações, multas e eventual fiscalização.


Desta forma, para evitar erros ou inconsistências, é recomendável que o empresário mantenha organização adequada de seus documentos e informações financeiras, além de contar com o acompanhamento de um contador ou profissional especializado.


A conferência de rendimentos recebidos, informes financeiros, evolução patrimonial e participação em empresas são medidas importantes para garantir que a declaração seja entregue corretamente.



Não deixe para a última hora

O Sindcomércio Vale do Aço destaca que embora o prazo final para envio da declaração seja 29 de maio de 2026, o ideal é que o contribuinte organize sua documentação e providencie a entrega com antecedência.


Além de evitar imprevistos, isso reduz o risco de erros no preenchimento e de eventual multa por atraso, que pode ser aplicada quando a declaração é enviada fora do prazo.


Caso ainda não tenha iniciado sua declaração, procure seu contador ou profissional de confiança e verifique sua situação fiscal. O cumprimento correto das obrigações fiscais, tanto no âmbito da empresa quanto na esfera pessoal do empresário, contribui para um ambiente de negócios mais seguro e transparente.


Por: Roberto Prata, advogado do Sindcomércio vale do Aço

 
 

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