Sindcomércio negocia flexibilização da escala 5x2
Emenda à Constituição não resolveu boa parte das questões relacionadas à jornada de trabalho e transferiu responsabilidade para CCTs
Vale do Aço, MG. O propagado fim da escala 6x1, estabelecendo uma jornada semanal de cinco dias trabalhados com duas folgas, está longe de ter um regramento claro e específico por meio da Emenda Constitucional 141. É o que alega o Sindcomércio do Vale do Aço, que protocolou, nesta quarta-feira (4/11), propostas aos representantes dos comerciários em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. Foi solicitada, pela entidade patronal, uma flexibilização da escala 5x2, de maneira que a operação das empresas possa se tornar viável nos próximos meses.
O Sindcomércio argumenta que o legislador, ao redigir a EC 141, optou por transferir responsabilidades, deixando muitas diretrizes relacionadas à nova jornada pendentes de negociação coletiva. “A redução da jornada de trabalho semanal estabelecida na Emenda pode ser gradativa, ou seja, de 44 horas para 42 nos primeiros 12 meses. E só após o primeiro ano, para 40 horas. No entanto, os sindicatos dos patrões e dos empregados precisam chegar a uma composição para que exista esta opção. Caso contrário, a redução para 40 horas já é imediata”, explica o advogado do Sindcomércio, Emmanuel Franco.
Incompatibilidade
Outra incompatibilidade, aponta a entidade patronal, diz respeito à divisão das 42 horas por 5 dias trabalhados. “A distribuição exata da carga horária semanal de 42 horas por 5 dias resultará em uma jornada diária de 8h24min. Entretanto, o Artigo 58 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal não deve exceder 8 horas diárias. Logo, essa é mais uma questão que precisa ser resolvida por meio de negociação coletiva”, acrescenta Emmanuel Franco.
Pedidos
O documento (Termo Aditivo) protocolado pelo Sindcomércio junto ao Seci (Ipatinga) e Secteo (Coronel Fabriciano e Timóteo), nesta quarta (04), solicita ampliação da jornada do comércio lojista entre 08h e 19h, de segunda a sábado; jornada de 42 horas semanais sem que os 24 minutos excedentes sejam contabilizados como hora extra; jornada diferenciada para os supermercados de Ipatinga, em razão de restrições impostas por legislação municipal; regime compensatório de repouso semanal flexibilizando a escala e, por último, manutenção do divisor 220 para o cálculo de horas extras.
Luta
“Os empregados foram presenteados com o fim da escala 6x1 e agora é necessário que os representantes dos empregados entendam o momento, de maneira que as empresas não entrem em colapso. Se o legislador se furtou à regulamentação correta da EC 141, nós, como sindicato patronal, lutaremos por soluções e pelos direitos das empresas”, garante o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.

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