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Notícias do comércio


Supermercados podem abrir no feriado de 7 de setembro no Vale do Aço
Convenções Coletivas autorizam o funcionamento de supermercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo Vale do Aço. Na próxima segunda-feira, feriado de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil,os estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios poderão funcionar nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, desde que cumpram as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em Coronel
1 de set.


Café Empresarial recebe Programa Comércio Inteligente da Fecomércio MG
Evento do Sindcomércio Vale do Aço será realizado em 26 de agosto, em Ipatinga, com foco em Inteligência Artificial e estratégias para os negócios A Inteligência Artificial já está transformando a forma como as empresas produzem, tomam decisões e se relacionam com seus clientes. Para aproximar os empresários do comércio do Vale do Aço dessas novas tecnologias e tendências, o Sindcomércio Vale do Aço realiza, no dia 26 de agosto, mais uma edição do Café Empresarial. Nesta ediç
25 de ago.


Sindcomércio e Sinttrocel assinam CCT 2026/2027
Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1° de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e estabelece reajuste salarial de 6% para a categoria O Sindcomércio Vale do Aço e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Coronel Fabriciano (Sinttrocel) assinaram, na segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027. A CCT 2026/2027 tem vigência de 1o de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e abrange os municípios de Coronel Fabricia
25 de ago.
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INFORME JURÍDICO | NR-1 e Convenção Coletiva: prevenção ao assédio moral nas empresas
Entenda como a NR-1 e a Convenção Coletiva orientam a prevenção ao assédio moral e garantem segurança jurídica para empresas. A prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho constitui dever jurídico do empregador, decorrente não apenas dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, mas também das normas de saúde e segurança ocupacional e das disposições pactuadas em instrumentos coletivos. Nesse contexto, a Norma Regulament
16 de mar.
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