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INFORME JURÍDICO | NR-1 e Convenção Coletiva: prevenção ao assédio moral nas empresas

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Entenda como a NR-1 e a Convenção Coletiva orientam a prevenção ao assédio moral e garantem segurança jurídica para empresas.


A prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho constitui dever jurídico do empregador, decorrente não apenas dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, mas também das normas de saúde e segurança ocupacional e das disposições pactuadas em instrumentos coletivos.

 

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ao estabelecer as diretrizes gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais e a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelece parâmetros para que as empresas adotem medidas sistemáticas de prevenção, inclusive quanto aos riscos psicossociais, entre os quais se insere o assédio moral. A gestão adequada do ambiente organizacional, a identificação de fatores de risco relacionados à organização do trabalho, à liderança e à comunicação interna, bem como a implementação de treinamentos e canais de comunicação interna, configura mecanismos eficazes para prevenir condutas incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável.

 

Sob o enfoque coletivo, a Convenção Coletiva de Trabalho vigente já contempla a obrigação das empresas de assegurar condições dignas de trabalho, saúde, bem-estar e respeito aos empregados, sendo vedadas práticas que atentem contra a integridade física e psicológica do trabalhador. O eventual descumprimento dessas obrigações, entre elas a tolerância ou a ocorrência de assédio moral, pode caracterizar violação ao instrumento coletivo, com as consequências previstas na legislação e na própria Convenção.

 

Ressalta-se que o instrumento coletivo firmado entre o sindicato laboral e o Sindcomércio Vale do Aço evidencia a atuação histórica da entidade patronal na promoção do bem-estar, da segurança jurídica e da adequada gestão das relações de trabalho de seus representados. Por meio de cláusulas assistenciais, programas de capacitação, assessoria trabalhista e orientação empresarial, a entidade reforça a cultura de prevenção de conflitos e de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.

 

Dessa forma, a aplicação integrada da NR-1 com as disposições da Convenção Coletiva fortalece a governança trabalhista das empresas, reduz riscos de responsabilização jurídica, melhora o clima organizacional e demonstra conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.


A adoção de políticas internas de prevenção ao assédio moral, alinhadas às exigências normativas e convencionais, deve ser compreendida não apenas como obrigação legal, mas como instrumento de proteção institucional, segurança jurídica e valorização das pessoas.

 


E como fazer isso?

 

Exemplos práticos:

a) Pesquisas periódicas de clima organizacional para identificar situações de risco;

b) Reuniões estruturadas de feedback com regras de respeito e confidencialidade;

c) Treinamentos periódicos para líderes sobre gestão respeitosa de equipes e comunicação profissional adequada;

d) Criação de canal confidencial de comunicação interna, com garantia de anonimato e vedação a retaliações;

e) Instauração de procedimento interno de apuração sempre que houver relato de assédio, com registro formal, ouvir as partes envolvidas e adoção das providências internas cabíveis, conforme as normas da empresa e a legislação.

 

Conclui-se, portanto, que a observância das diretrizes da NR-1, aliada ao cumprimento rigoroso da Convenção Coletiva, constitui medida essencial para prevenir o assédio moral, resguardar a integridade dos trabalhadores e assegurar a regularidade das empresas perante o sistema sindical e a legislação trabalhista.

Artigo: Roberto Prata, advogado do Sindcomércio vale do Aço

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